O desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Rafael Godeiro Sobrinho foi condenado por omitir valores nas declarações de imposto de renda, dinheiro proveniente de uma “rachadinha” com um assessor. A decisão foi tomada, nesta segunda-feira (24), pelo juiz da 14ª Vara Federal, Francisco Eduardo Guimarães Farias.
A sentença impôs ao réu condenação a quatro anos e oito meses de reclusão, em regime semiaberto, e a uma pena de multa de 146 dias-multa, sendo cada dia-multa equivalente a 1/10 do salário mínimo vigente à época dos crimes. Na decisão, o magistrado ressaltou que “a análise dos elementos probatórios coligidos nos autos revelou que o denunciado, nas Declarações de Ajuste Anual dos anos-calendário 2010 e 2011, suprimiu imposto de renda mediante omissão de rendimentos caracterizados por depósitos bancários de origem não comprovada”.
O magistrado também observou que os depósitos, que somaram R$ 33.650,00, ao longo dos anos de 2010 e 2011, foram transferidos por Francisco Andrade dos Santos Neto para a conta corrente do réu e eram referentes ao cargo comissionado que Francisco Andrade exercia no Tribunal de Justiça do RN, para o qual foi nomeado pelo Desembargador Rafael Godeiro. Para permanecer no cargo, segundo apontou o juiz federal na decisão, o assessor “era obrigado a transferir uma quantia para a conta do então Desembargador, sob pena de sair do referido cargo”.