O plenário da Câmara Municipal de Mossoró aprovou, nesta terça feira (5), a redação final do Projeto de Lei 059/2021, de autoria do vereador Tony Fernandes (Solidariedade). A proposta veda manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de estampidos e de artifícios, ou quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no município de Mossoró.
Encaminhado à Prefeitura para sanção ou veto, o projeto exclui da vedação os denominados fogos de vista, que produzem efeitos visuais sem estampido e similares que acarretam barulho de baixa intensidade.
O projeto foi aprovado em 9 de novembro de 2021. Como recebeu emendas na oportunidade, retornou ao plenário para validação da redação final.
A proibição que trata a proposta se estende a todo o município, em recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados. Segundo o projeto, o descumprimento acarretará ao infrator multa R$ 1.000,00 (mil reais), valor que será dobrado na hipótese de reincidência. Entende-se como reincidência a prática da mesma infração em período inferior a trinta dias.
Ainda conforme o texto aprovado hoje na Câmara, a multa será atualizada anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), e o infrator ficará impossibilitado de contratar com o Poder Público Municipal pelo prazo de dois anos.
Esse prazo só começará a ser contado após o pagamento da multa, e o infrator será obrigado a custear os danos causados por eventuais acidentes que tenham ocorrido devido à infração.
Por fim, o projeto estabelece que as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, e que o Poder Executivo regulamentará a lei.