Sefaz comunica mudança na emissão de nota fiscal de serviço eletrônica para MEI

Imagem: Wilson Moreno (SECOM/PMM)

A Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz) comunica a todos os Microempreendedores individuais (MEI), que quando da prestação de serviço deverão emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) por meio do sistema informatizado nacional disponível no Portal do Simples Nacional, na opção “NFS-e MEI”.

Segundo a Sefaz, desde a última sexta-feira (1º) o MEI não poderá mais emitir NFS-e e NFS Avulsa no Portal do Contribuinte de Mossoró. Anteriormente, a emissão do documento era realizada pelo próprio Portal do Contribuinte, no site da Prefeitura de Mossoró. O novo endereço para a emissão da “NFS-e” é http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Default.aspx.  

“Os microempreendedores cadastrados no Município de Mossoró devem ficar atentos à mudança em relação à emissão da nota fiscal de serviços. Ela deixará de ser confeccionada através do Portal do Contribuinte da Secretaria da Fazenda, e passará a ser emitida através do Portal Nacional do Simples Nacional, no acesso NFS-e MEI”, explicou o titular da Secretaria da Fazenda de Mossoró, Edilson Júnior.

“Essa foi uma mudança com efeito a partir de 1º de setembro. Portanto, o contribuinte MEI deve ficar atento à necessidade de quando precisar emitir uma nota fiscal de serviços para pessoa jurídica ou para órgão público, deverá emitir a sua nota fiscal a partir do Simples Nacional”, reforçou.

Coordenadora do Núcleo do Simples Nacional da Sefaz Mossoró, Lílian Diniz esclareceu ainda que “para a emissão da NFS-e no Ambiente Nacional, o MEI prestador de serviços deve efetuar primeiramente o cadastramento dos dados da pessoa jurídica com todas as informações solicitadas pelo sistema e posteriormente já está apto à emissão do documento fiscal”. 

A mudança do ambiente de emissão da NFS-e MEI para o Portal Nacional foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 140, de 22/05/2018, com as alterações introduzidas pelas resoluções CGSN nº 169, de 27/07/2022 e nº 172, de 30/03/2023, e em caso de dúvidas acessar os canais de atendimento da SEFAZ, clicando em Fale Conosco na página principal do Portal do Contribuinte da Prefeitura de Mossoró.

Os procedimentos de consulta, cancelamento e substituição das NFS-e emitidas no sistema nacional devem ser feitas neste mesmo ambiente e não estarão disponíveis no Portal do Contribuinte de Mossoró. 

A mudança, no entanto, não dispensa a formalização da inscrição municipal, que continua sendo obrigatória para as empresas sediadas no município, nos termos do art. 97 do Código Tributário do Município de Mossoró (LC nº 96 de 12/12/2013).

Os demais contribuintes continuarão emitindo normalmente suas NFS-e ou Notas Avulsas no Portal do Contribuinte de Mossoró.

Fonte: Prefeitura de Mossoró

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