Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta terça-feira (16), o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) pelo crime de coação no curso do processo.
De acordo com o colegiado, ficou comprovado que ele atuou para interferir no julgamento da ação penal em que seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, foi condenado por tentativa de golpe de Estado.
O ministro Cristiano Zanin, a ministra Cármen Lúcia e o presidente da Turma, ministro Flávio Dino, seguiram o voto do relator da Ação Penal (AP) 2782 , ministro Alexandre de Moraes.
Fixação da pena
O colegiado aplicou ao réu uma pena de quatro anos e dois meses de prisão, em regime inicial semiaberto, e 50 dias-multa, cada dia-multa no valor de dois intervalos-mínimos.
Por se tratar de instruções por órgão colegiado por crime contra a administração pública, foi declarada ainda a sua inelegibilidade, da data da publicação até oito anos após o cumprimento da pena. Além disso, foi declarada a perda da carga pública de escrivão da Polícia Federal.
Fonte: STF
