O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma nova portaria que amplia a exigência de cadastro biométrico para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais.
A medida passa a valer para pedidos de aposentadorias, auxílios e do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), seguindo um cronograma de implementação gradual definido pelo governo federal. As novas regras foram publicadas no Diário Oficial da União nesta segunda-feira, 22.
A biometria será utilizada para confirmar a identidade dos beneficiários por meio de impressões digitais e reconhecimento facial, reduzindo o risco de fraudes e pagamentos indevidos.
Quem solicitar um benefício ao INSS deverá comprovar que possui biometria registrada em uma base oficial do governo. Serão aceitos, por exemplo, cadastros vinculados à Carteira de Identidade Nacional (CIN), ao título de eleitor, à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou a outros documentos oficiais que já utilizem identificação biométrica.
A exigência já era aplicada em alguns casos, como nos pedidos do BPC/Loas. Agora, a regra passa a abranger a maior parte dos benefícios administrados pelo INSS.
A portaria prevê exceções para grupos que enfrentam dificuldades para realizar o cadastramento biométrico. Estão dispensados da exigência:
Pessoas com mais de 80 anos;
Migrantes, refugiados e apátridas;
Brasileiros residentes no exterior;
Pessoas impossibilitadas de se deslocar por motivos de saúde;
Moradores de localidades de difícil acesso;
Requerentes de salário-maternidade, benefício por incapacidade e pensão por morte, nos casos previstos pela regulamentação.
Nessas situações, poderão ser apresentados documentos alternativos para comprovação de identidade.
Quem ainda não possui nenhum registro biométrico deverá providenciar a emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN), que será o principal documento de referência para identificação dos beneficiários.
O processo começa pelo portal Gov.br, onde é possível agendar o atendimento no órgão responsável pela emissão do documento em cada estado. No dia marcado, o cidadão deve apresentar a certidão de nascimento ou casamento para a coleta da biometria.
