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BRASIL

INSS aumenta exigência por biometria para combater fraudes

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma nova portaria que amplia a exigência de cadastro biométrico para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais. 

A medida passa a valer para pedidos de aposentadorias, auxílios e do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), seguindo um cronograma de implementação gradual definido pelo governo federal. As novas regras foram publicadas no Diário Oficial da União nesta segunda-feira, 22.

A biometria será utilizada para confirmar a identidade dos beneficiários por meio de impressões digitais e reconhecimento facial, reduzindo o risco de fraudes e pagamentos indevidos.

Quem solicitar um benefício ao INSS deverá comprovar que possui biometria registrada em uma base oficial do governo. Serão aceitos, por exemplo, cadastros vinculados à Carteira de Identidade Nacional (CIN), ao título de eleitor, à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou a outros documentos oficiais que já utilizem identificação biométrica.

A exigência já era aplicada em alguns casos, como nos pedidos do BPC/Loas. Agora, a regra passa a abranger a maior parte dos benefícios administrados pelo INSS.

A portaria prevê exceções para grupos que enfrentam dificuldades para realizar o cadastramento biométrico. Estão dispensados da exigência:

Pessoas com mais de 80 anos;

Migrantes, refugiados e apátridas;

Brasileiros residentes no exterior;

Pessoas impossibilitadas de se deslocar por motivos de saúde;

Moradores de localidades de difícil acesso;

Requerentes de salário-maternidade, benefício por incapacidade e pensão por morte, nos casos previstos pela regulamentação.

Nessas situações, poderão ser apresentados documentos alternativos para comprovação de identidade.

Quem ainda não possui nenhum registro biométrico deverá providenciar a emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN), que será o principal documento de referência para identificação dos beneficiários.

O processo começa pelo portal Gov.br, onde é possível agendar o atendimento no órgão responsável pela emissão do documento em cada estado. No dia marcado, o cidadão deve apresentar a certidão de nascimento ou casamento para a coleta da biometria.

 

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