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ESTADO

MPRN recomenda redução de gastos e horário limite para Festa dos Navegantes em Areia Branca

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à Prefeitura de Areia Branca a redução dos custos da tradicional Festa de Nossa Senhora dos Navegantes de 2026. A medida busca uma diminuição de 30% a 40% nos gastos totais do evento em comparação com o ano anterior. Além disso, o documento, publicado no Diário Oficial do MPRN (DOMP) desta quinta-feira (9), fixa o encerramento das apresentações musicais rigorosamente às 2h da manhã.

A recomendação tem como base notícias de queda de 34% na arrecadação de royalties de petróleo no município em 2026. Além disso, o ano anterior apresentou receita menor que a despesa empenhada, segundo dados do Sistema Integrado de Auditoria Informatizada (SIAI Fiscal) do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

No entendimento da Promotoria de Areia Branca, os gastos elevados com festividades tornaram-se incompatíveis com o cenário financeiro atual. Em 2025, o gasto apenas com bandas ultrapassou um R$ 1,9mi. “Esse tipo de evento demanda gastos não só com a contratação de bandas (que, por si só, já representa um alto custo), mas também com a locação de serviços de som, palco, tenda, banheiros, gerador, equipamentos, dentre outros, mormente se considerada a duração da festa”, registra o texto.

O texto registro, no entanto, que a diminuição, caso se faça necessária, deverá refletir tão somente nos eventos culturais e festivos, não havendo qualquer limitação aos atos religiosos da referida festividade.

Por outro lado, a Polícia Militar provocou a instauração de procedimento para limitar horários. Afinal, a ausência de limites claros gerava aumento de conflitos e poluição sonora. Com isso, a recomendação orienta que a Prefeitura limite o encerramento das apresentações musicais rigorosamente às 2h da manhã.

O gestor municipal recebeu o prazo de três dias úteis para enviar resposta por escrito. O descumprimento dessas orientações poderá acarretar o ajuizamento de Ação Civil Pública.

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