O desembargador Cláudio Santos, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), mandou suspender a expulsão de Pedro Inácio Araújo de Maria da Polícia Militar do RN e determinou que o comandante-geral da corporação proceda com a imediata reintegração dele. Pedro Inácio foi condenado pelo Tribunal do Júri, em dezembro de 2025, pelo estupro e morte da estudante Zaira Cruz, de 22 anos, em Caicó, no Seridó potiguar.
A decisão do desembargador, emitida na noite dessa segunda-feira (17), atende a um mandado de segurança impetrado pela defesa de Pedro Inácio, que contestou a decisão administrativa da Polícia Militar do Rio Grande do Norte de excluí-lo da corporação. A expulsão dele foi publicada em 17 de julho deste ano. Já a condenação do Tribunal do Júri, que ainda se encontra em fase de recurso, foi proferida em 4 de dezembro de 2025.
A tese acolhida pelo desembargador é de que um conselho de sentença anterior tinha culminado, em março de 2024, na sanção de 30 dias de prisão disciplinar, mas mantido Pedro Inácio nos quadros ativos da Polícia Militar do RN.
“Com efeito, a superveniência do veredito do Tribunal do Júri não ostenta a natureza de ‘fato disciplinar novo’, mas constitui mero desdobramento judicial dos mesmíssimos acontecimentos que já haviam sido integralmente submetidos ao crivo administrativo e apenados pela corporação em 2024. A conduta do sargento permaneceu rigorosamente a mesma”, escreveu o desembargador na decisão.
O magistrado também pontuou que a exclusão de Pedro Inácio implica o imediato desligamento das funções policiais, com a consequente suspensão total da remuneração dele.
“O caráter nitidamente alimentar da remuneração de um servidor público denota que a privação desses valores põe em iminente risco a própria subsistência digna do impetrante e de seu núcleo familiar, circunstância que clama pela urgente tutela emergencial de caráter suspensivo, evitando o perecimento do direito durante o trâmite regular do writ”, diz a decisão.
Diante disso, o desembargador Cláudio Santos determinou que Pedro Inácio seja reintegrado aos quadros da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, na mesma graduação (2º sargento PM), matrícula e situação funcional que ostentava anteriormente, com o restabelecimento regular do pagamento de seus vencimentos e subsídios.
Além disso, determinou que a corporação se abstenha de praticar qualquer ato decorrente da referida exclusão (baixa, cancelamento de matrícula, alteração prejudicial de assentamentos), tudo até o pronunciamento de mérito definitivo do TJRN.
O crime ocorreu durante o sábado de carnaval de 2019, em Caicó. Zaira Dantas Silveira Cruz, de 22 anos, foi encontrada morta dentro do carro de Pedro Inácio. Conforme a investigação, ele foi condenado pelo homicídio qualificado e estupro da jovem. O policial estava preso preventivamente desde março daquele ano.
Em março deste ano, ele teve a progressão de regime autorizada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) e passou a cumprir pena em regime semiaberto domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica.
O policial militar Pedro Inácio Araújo, condenado a 20 anos de prisão pelo homicídio e estupro da universitária Zaira Cruz, teve a progressão de regime autorizada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) e passou a cumprir pena em regime semiaberto domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica. A decisão foi assinada no dia 13 de março pelo juiz José Vieira de Figueirêdo Júnior e executada no dia 16 de março, com o condenado já fora do sistema prisional fechado.
A mudança no regime penal ocorreu após a condenação recente no Tribunal do Júri em 4 de dezembro de 2025. Zaira Cruz foi encontrada morta em 2 de março de 2019, durante o sábado de Carnaval, no município de Caicó, no Rio Grande do Norte. De acordo com a denúncia que levou a condenação, ela foi estuprada e assassinada pelo policial militar Pedro Inácio Araújo.
Segundo Adrianno Maldini, advogado da banca de defesa de Pedro Inácio, o argumento apresentado para solicitação da progressão de regime, e que foi acatado pela 2ª Vara Regional de Execução Penal, ocorreu em razão de “bom comportamento” do policial militar condenado pela Justiça.
Com informações da Tribuna do Norte.
