As campanhas eleitorais que pretendem realizar carreatas devem comunicar o evento à Justiça Eleitoral com antecedência mínima de 24 horas. A exigência está prevista no artigo 35, § 11-A, da Resolução TSE nº 23.607/2019.
A comunicação deve ser encaminhada em tempo hábil para o endereço eletrônico sacep@tre-rn.jus.br, com cópia para ze003@tre-rn.jus.br. O aviso deve informar a candidatura responsável pela carreata, além da data, horário, local de concentração e percurso previsto.
O descumprimento do prazo pode resultar em irregularidade na análise dos gastos com combustível utilizados durante o evento.
Além da comunicação prévia, as campanhas precisam cumprir outras exigências para que as despesas sejam consideradas regulares. Entre elas está a apresentação de documento fiscal idôneo, contendo o CNPJ da campanha, e o respeito ao limite de 10 litros de combustível por veículo.
Na prestação de contas, também devem ser informadas as placas dos veículos beneficiados, a quantidade de veículos participantes e o volume de combustível utilizado em cada evento.
Segundo a Justiça Eleitoral, o cumprimento das regras é necessário para garantir a fiscalização dos gastos eleitorais e a transparência na prestação de contas das campanhas.
