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Foto: Reprodução PRF

POLÍCIA

Carro é flagrado a 170 km/h em rodovia com limite de 110 km/h no RN

A Polícia Rodoviária Federal flagrou um condutor transitando a 170 km/h na tarde deste domingo (27), no km 136 da BR-101, em São José de Mipibu, na Grande Natal. A velocidade registrada é cerca de 54% superior ao limite máximo permitido para o trecho, que é de 110 km/h.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), trafegar acima de 50% da velocidade máxima permitida configura infração gravíssima, conforme o artigo 218, inciso III.

Nesse caso, o motorista está sujeito a multa de R$ 880,41, valor que corresponde à penalidade com fator multiplicador por três, além da suspensão direta do direito de dirigir e do recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Por ser uma infração autossuspensiva, não há registro da pontuação normalmente atribuída à carteira. É aberto diretamente um processo administrativo para a suspensão do direito de dirigir.

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