A Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte deferiu pedido liminar impetrado pela campanha de Cadu de Lula e pela Coligação Time Que Cuida, determinando a remoção imediata de seis publicações enganosas veiculadas na rede social Instagram.
A ação judicial denunciou uma operação coordenada de desinformação que atribuía indevidamente à candidatura de Cadu de Lula a escolha do comando da Polícia Militar do Estado, buscando criar falsa rejeição entre os praças da corporação.
A decisão, proferida pelo desembargador eleitoral Lourinaldo Silvestre de Lima Filho no âmbito da Representação nº 0601237-48.2026.6.20.0000, concede o prazo de 24 horas para que a empresa Meta promova a indisponibilização das seis publicações inverídicas, sob pena de multa diária.
Ao examinar os elementos apresentados, o magistrado destacou que a narrativa divulgada constituía a “apresentação de conjectura política sem suporte verificável como informação dotada de credibilidade suficiente para interferir na percepção dos eleitores sobre a candidatura atingida”. O relator apontou ainda que o conjunto do material publicado revelava “indícios relevantes de descontextualização com possível repercussão sobre a formação da vontade eleitoral”.
A decisão do Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE-RN) enfatizou a necessidade de combater manifestações ilícitas que comprometam a integridade do processo democrático. O desembargador registrou ainda que o perigo de dano ficou evidenciado pela “proximidade do segundo turno das Eleições 2026, aliada à rápida circulação de conteúdos em redes sociais e à possibilidade de ampliação de sua repercussão”.
Além de impor a remoção sob multa diária de R$ 5.000,00, a Justiça Eleitoral proibiu qualquer nova republicação do conteúdo falso e determinou o fornecimento dos dados cadastrais necessários para a identificação formal dos administradores dos perfis envolvidos (@aguiareporter, @semmordacarn__, @lucianomatos19, @cinetvrn, @foconewsrn e @caiconews).
