Casos recentes de ameaças contra mulheres que atuam na política do Rio Grande do Norte voltaram a colocar em evidência o debate sobre violência política de gênero. Durante o período eleitoral de 2026, a deputada federal Natália Bonavides (PT) e a vereadora de Natal Brisa Bracchi (PT), ambas candidatas à Câmara dos Deputados, relataram ter recebido ameaças de morte e violência sexual.
Os episódios foram comunicados às autoridades e incluem o envio de informações pessoais das parlamentares e de familiares.
A violência política contra a mulher pode ocorrer por meio de ações, condutas ou omissões destinadas a impedir, dificultar ou restringir o exercício dos direitos políticos. A Lei nº 14.192/2021 estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher e considera também situações de distinção, exclusão ou restrição que afetem o reconhecimento, o gozo ou o exercício de direitos e liberdades políticas fundamentais em razão do sexo.
O Código Eleitoral também prevê, no artigo 326-B, como crime, assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar candidata ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de prejudicar sua campanha eleitoral ou o exercício do mandato.
Ameaças contra Natália Bonavides
No dia 5 de setembro, a deputada federal Natália Bonavides, candidata à reeleição, informou ter recebido um e-mail com ameaças de estupro e esquartejamento. Segundo relatos divulgados pela parlamentar e por veículos de imprensa, a mensagem também continha dados pessoais, incluindo informações de familiares. O conteúdo foi encaminhado para investigação da Polícia Civil, da Polícia Legislativa e do Ministério Público Eleitoral.
O remetente utilizou um endereço de e-mail criptografado e se apresentou como integrante de uma organização denominada “Sociedade Secreta Carbonária”, fazendo referência à Ku Klux Klan. A autoria e as circunstâncias do episódio estão sendo investigadas pelas autoridades.
Natália afirmou que já havia recebido outras ameaças anteriormente. Em 2024, segundo relatos da própria parlamentar, uma mensagem fazia referência à possibilidade de levá-la a um canavial. Em 2026, ela também relatou outros episódios de intimidação relacionados à sua atuação política.
Brisa Bracchi também relata ameaças
Poucos dias antes, a vereadora de Natal e candidata a deputada federal Brisa Bracchi relatou ter recebido mensagens com ameaças de morte e violência sexual. Os e-mails foram enviados aos endereços pessoal e institucional da parlamentar e, segundo as informações divulgadas, apresentavam conteúdo misógino e LGBTfóbico, além de referências a familiares e dados pessoais.
O caso foi comunicado à Polícia Civil, ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte e ao Ministério Público Eleitoral. O material também foi encaminhado à Polícia Federal para investigação. Até o momento, não há confirmação oficial de que o episódio envolvendo Brisa tenha ligação com a ameaça recebida por Natália Bonavides.
As mensagens recebidas pelas duas parlamentares apresentam elementos semelhantes, como ameaças de violência sexual e morte e exposição de informações pessoais. A eventual relação entre os casos, no entanto, depende da investigação das autoridades.
Caso Thabata Pimenta
Outro episódio que chamou atenção no Rio Grande do Norte ocorreu em maio de 2025, quando a vereadora de Natal Thabatta Pimenta foi alvo de ofensas transfóbicas durante uma sessão da Câmara Municipal.
As agressões foram registradas em vídeo e motivaram um boletim de ocorrência. Em outubro de 2025, a Polícia Civil do Rio Grande do Norte concluiu o inquérito e indiciou três pessoas — duas mulheres e um homem — por discriminação em razão da identidade de gênero.
O caso é diferente dos episódios recentes envolvendo Natália Bonavides e Brisa Bracchi, mas integra o debate sobre as barreiras e formas de violência enfrentadas por mulheres que ocupam espaços políticos. A situação também evidencia como ataques relacionados à identidade de gênero podem ocorrer durante o exercício de uma função pública.
A violência política de gênero não se limita às ameaças físicas. Ela pode ocorrer por meio de constrangimentos, perseguições, humilhações, assédio, discriminação, ataques à reputação, violência sexual, intimidação e outras condutas que tenham como objetivo ou efeito dificultar a participação da mulher na vida política.
As vítimas podem ser candidatas, mulheres que ocupam mandatos eletivos, servidoras, magistradas, agentes públicas, eleitoras, colaboradoras e outras usuárias dos serviços da Justiça Eleitoral.
A violência também pode ocorrer no ambiente digital. Redes sociais, aplicativos de mensagens, e-mails e outras plataformas podem ser utilizados para ameaças, perseguições, assédio, ofensas, exposição indevida de informações pessoais e outras violações de direitos.
No Rio Grande do Norte, o Tribunal Regional Eleitoral mantém a Ouvidoria da Mulher, canal especializado para receber demandas relacionadas à violência contra a mulher, à violação de direitos políticos e à desigualdade de gênero. O serviço foi instituído pela Resolução TRE-RN nº 100/2023.
As denúncias e manifestações podem ser encaminhadas pelos seguintes canais: (84) 3654-6400
E-mail: falamulher@tre-rn.jus.br
Presencialmente: sede do TRE-RN, na Avenida Rui Barbosa, nº 165, Tirol, Natal e por meio do formulário eletrônico: do Serviço de Atendimento ao Cidadão da Justiça Eleitoral.
O atendimento da Ouvidoria da Mulher funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h. As demandas recebidas por meios eletrônicos são processadas dentro do horário de expediente do órgão.
O Tribunal Superior Eleitoral também disponibiliza o formulário eletrônico do SAC-JE para o registro de manifestações e denúncias relacionadas à Justiça Eleitoral.
Para facilitar a apuração, é importante apresentar informações que ajudem a identificar a pessoa ou entidade responsável pela agressão, além de indicar, sempre que possível, data, horário, local, forma como ocorreu o ataque e outras circunstâncias relevantes. Fotos, vídeos, áudios, mensagens, capturas de tela e outros registros podem ser encaminhados como elementos de apoio à denúncia.
A Ouvidoria informa que a privacidade e a proteção dos dados pessoais das denunciantes são asseguradas. Conforme a natureza do caso, o órgão pode prestar orientações e realizar os encaminhamentos necessários às instituições competentes.
A violência de gênero compreende diferentes formas de agressão praticadas contra uma pessoa em razão de seu gênero. No contexto doméstico e familiar, a Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, reconhece cinco formas de violência contra a mulher: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.
No ambiente digital, as agressões podem assumir outras formas, como ameaças, perseguições, assédio, ofensas, divulgação indevida de informações, exposição de imagens e outras práticas que possam violar direitos.
Os casos recentes envolvendo mulheres que participam da vida pública no Rio Grande do Norte mostram que a violência pode ultrapassar o debate político e atingir diretamente a integridade, a privacidade e a liberdade de atuação das vítimas. A identificação e a apuração de cada caso cabem às autoridades competentes, conforme a natureza dos fatos.
A discussão sobre violência política de gênero está diretamente relacionada ao direito de participação das mulheres na vida pública e ao exercício dos direitos políticos previstos na legislação brasileira.
