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POLÍCIA

Estado do RN é condenado a pagar indenização após acidente com viatura que matou mãe e filho

Uma ultrapassagem em local proibido feita por uma viatura do sistema prisional do Rio Grande do Norte terminou em uma colisão que matou uma jovem de 19 anos e uma criança de aproximadamente um ano.

O acidente aconteceu em 2018, em Ceará-Mirim, e agora levou o Estado a ser condenado ao pagamento de indenização e pensões.

A sentença é da 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim. O juiz Airton Pinheiro entendeu que houve imprudência na condução da viatura, mas concluiu que o motociclista também contribuiu para o acidente.

Por isso, a indenização por danos morais foi fixada em R$ 50 mil, metade dos R$ 100 mil considerados inicialmente.

O acidente ocorreu em 6 de dezembro de 2018, no km 161 da BR-405. Três pessoas estavam em uma motocicleta e tentavam atravessar a rodovia quando foram atingidas transversalmente pela viatura.

Segundo o processo, o veículo do sistema prisional fazia uma ultrapassagem sobre faixa contínua, onde a manobra era proibida.

A Justiça considerou que a prioridade de trânsito dada a esse tipo de veículo em situações de emergência não elimina a obrigação de respeitar as regras de segurança.

A decisão também aponta que não ficou demonstrado que a viatura estivesse em uma diligência urgente naquele momento.

O Boletim de Acidente de Trânsito da Polícia Rodoviária Federal registrou que o motociclista não tinha habilitação. Nenhum dos três ocupantes usava capacete.

Essas circunstâncias também pesaram na decisão.

O juiz reconheceu a chamada culpa concorrente, quando a conduta de mais de uma parte contribui para o resultado.

No processo, a imprudência foi atribuída tanto ao motorista da viatura quanto ao condutor da motocicleta.

Estado também terá de pagar pensões
Além dos R$ 50 mil por danos morais, o Estado foi condenado ao pagamento de pensões relacionadas às duas mortes.

Pela morte da mulher, o beneficiário deverá receber 1/3 do salário mínimo, contado desde dezembro de 2018 até a data em que ela completaria 65 anos ou até a morte do próprio beneficiário.

No caso da criança, a pensão de 1/3 do salário mínimo será calculada entre as idades em que ela completaria 14 e 25 anos. Depois, o valor cai para 1/6 do salário mínimo e segue até a idade em que completaria 65 anos.

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