Tem início nesta quarta-feira (09) o período para todos os partidos e candidaturas realizarem o primeiro relatório parcial de prestação de contas, para registro de todas as receitas e despesas finaceiras ocorridas desde o início da campanha até o dia 08 de setmbro.
A prestação de contas parcial deve ser elaborada e transmitida exclusivamente pelo sistema CONTA+JE.
O envio da prestação de contas parcial deve ser feito mesmo que os partidos e candidaturas não tenham realizado nenhuma movimentação financeira ou estimável em dinheiro até o dia 8 de setembro.
Após transmitidas, as contas serão recebidas eletronicamente na base de dados da Justiça Eleitoral, gerando automaticamente o processo judicial correspondente, por meio da integração do sistema CONTA+JE com o sistema do Processo Judicial Eletrônico – PJe.
Os dados das contas parciais recebidas, com nomes, CPF, CNPJ dos doadores e dos forncedores, valores declarados e o número do respectivo processo judicial eletrônico será divulgado a partir do dia 15 de setembro, pelo Tribunal Superior Eleitoral, por meio do Portal Divulgacandcontas.
Deixar de apresentar a prestação de contas parcial ou fazê-lo em desacordo com a efetiva movimentação da campanha significa irregularidade grave que pode contribuir para a desaprovação das contas da candidatura ou do partido político.
Se houver necessidade de alteração no relatório apresentado, partidos e candidatos podem enviar uma Parcial Retificadora, acompanhada de justificativas e de documentos.
