A Justiça determinou, em decisão liminar, a imediata posse do prefeito e da vice-prefeita eleitos de Itaú-RN, José Roberto “Pezão” e Rosa Basílio, após a diplomação pela Justiça Eleitoral.
Na decisão, o juiz foi enfático ao ordenar que o presidente da Câmara Municipal convoque e realize a sessão solene de posse na próxima sessão legislativa, marcada para terça-feira.
O magistrado também fixou multa pessoal de R$ 20.000,00 contra o presidente da Câmara em caso de descumprimento da ordem judicial, valor que deverá ser pago com recursos do próprio patrimônio particular.
Além disso, a decisão traz um alerta expresso de que eventual resistência, descumprimento ou criação de embaraços à posse poderá ensejar responsabilização penal por crime de desobediência, além de consequências civis, administrativas e por improbidade.
A medida foi concedida em mandado de segurança impetrado pela defesa dos eleitos, sob o fundamento de que a demora na posse prolongaria indevidamente a interinidade no Município.
