A obra do Centro de Tratamento de Queimados do Complexo Hospitalar Monsenhor Walfredo Gurgel deve receber providências imediatas para sua conclusão. A determinação está em uma decisão em tutela provisória de urgência proferida em uma ação movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), , por intermédio da 47ª Promotoria de Justiça de Natal, e pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPERN), por meio da 10ª Defensoria Cível de Natal, do Núcleo Especializado de Defesa da Saúde (NUDESA) e do Núcleo Especializado de Tutelas Coletivas.
A decisão fixa o prazo de 30 dias para a retomada integral das obras de reforma, adequação e requalificação da unidade seja mediante contratação emergencial de nova empresa, seja por meio da requisição administrativa de bens e serviços. Antes disso, em 15 dias, deve ser apresentado um cronograma físico-financeiro detalhado e atualizado para a conclusão integral da obra no prazo máximo de 90 dias.
Além disso, o Estado deve garantir, em até 30 dias, a recomposição mínima da equipe necessária ao funcionamento seguro e contínuo da unidade. A decisão judicial trata ainda da necessidade da segregação física e funcional entre a área assistencial em funcionamento e o canteiro de obras. Em caso de descumprimento injustificado das determinações, a Justiça fixou multa diária de R$ 5.000,00.
O CTQ é a única pública especializada no atendimento a queimados em todo o RN. Apesar disso, a ação civil pública demonstrou que o local tem funcionado em espaço reduzido com leitos indisponíveis e falta de salas essenciais. MPRN e DPERN ainda demonstraram que foram encontrados pacientes em corredores e áreas não especializadas devido às reformas paralisadas.
A situação denunciada na ACP é resultado de um atraso de dois anos nas obras de reforma e requalificação da unidade. O serviço começou em junho de 2024 e tinha prazo previsto de três meses. A primeira empresa contratada abandonou a obra em agosto de 2025. Em dezembro daquele ano, o Estado firmou novo contrato emergencial, com prazo de execução de 180 dias.
No entanto, segundo relatório do próprio engenheiro fiscal da obra, passados quase 150 dias da ordem de serviço a execução física não havia ultrapassado 2,33% do total contratado. O contrato foi rescindido, sem que, até o momento, uma nova contratação tenha sido formalizada.
Vistorias técnicas realizadas pela Central de Apoio Técnico Especializado (Cate) do MPRN, pela equipe da Defensoria Pública e pelo Conselho Regional de Medicina do RN (Cremern) documentaram a gravidade da situação. A capacidade de leitos, que era de 22, caiu para 12. Foram desativados a sala de balneoterapia, a sala de curativos exclusiva, o ginásio de reabilitação, os leitos de isolamento e de semi-intensiva e o repouso médico.
A climatização central foi desligada, ambientes de internação registram infiltrações no teto e imagens produzidas pelas equipes técnicas mostram pacientes convivendo com escombros, poeira e fiação exposta em áreas de internação ativa.
Em vistoria realizada em junho de 2026, o Cremern constatou que 21 pacientes queimados estavam sob responsabilidade da equipe especializada do CTQ, sendo que apenas 12 estavam acomodados nas enfermarias da própria unidade.
Além da estrutura física, a ação demonstrou a insuficiência crônica de profissionais: a unidade não conta com clínico-geral no período noturno, enfermeiro ou responsável técnico de enfermagem em regime exclusivo de 24 horas, e a equipe de reabilitação opera com menos da metade do número de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais recomendado. Esse quadro contraria os parâmetros mínimos de habilitação estabelecidos pelo Ministério da Saúde para centros de referência em queimados.
