Foto: Ana Araújo/Agência CNJ de Notícias

ESTADO

Justiça do RN concede mais de 3 mil medidas protetivas somente em 2026

A Justiça do Rio Grande do Norte concedeu 3.625 medidas protetivas de urgência em favor de mulheres vítimas de violência entre os meses de janeiro e maio deste ano. Além disso, quatro medidas concedidas por autoridades policiais foram homologadas pelo Judiciário. Os dados são do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e revelam um aumento de 22% no número de medidas concedidas em comparação com o mesmo período de 2025.

O levantamento também mostra que o Judiciário potiguar tem respondido de forma mais rápida aos pedidos de proteção. Em 40% dos casos, a decisão foi tomada no mesmo dia em que o processo foi iniciado. Outros 38% dos pedidos receberam resposta no dia seguinte, colocando o estado abaixo da média nacional de três dias para análise das solicitações.

Em todo o Brasil, foram concedidas 288.097 medidas protetivas no período. No Nordeste, o Rio Grande do Norte aparece como o terceiro estado com o menor número de medidas concedidas, à frente apenas de Sergipe, com 2.363, e Alagoas, com 2.315. Já Bahia, Pernambuco e Ceará concentram os maiores volumes de concessões da região, com 15.598, 12.687 e 10.833 medidas, respectivamente.

Ao todo, o Rio Grande do Norte registrou 7.012 movimentações relacionadas às medidas protetivas nos cinco primeiros meses do ano. Além das 3.625 concessões, a Justiça indeferiu 598 pedidos. O levantamento também contabiliza 1.865 revogações de medidas anteriormente concedidas e 890 prorrogações, quando o Judiciário entende que o risco à vítima permanece e a proteção precisa ser mantida por mais tempo.

As medidas protetivas podem ser concedidas por delegados de polícia ou, em situações de urgência, por policiais, sendo posteriormente submetidas à homologação judicial. Entre janeiro e maio, quatro dessas medidas foram confirmadas pela Justiça após concessão por autoridade policial, enquanto outras 30 foram revogadas.

Para a advogada especialista no combate à violência contra a mulher, Sâmoa Martins, um dos principais desafios para a efetividade das medidas protetivas ainda é a falta de informação. Segundo ela, muitas pessoas acreditam, de forma equivocada, que a medida representa uma condenação do acusado.

“A medida protetiva não representa uma condenação. Existe um inquérito policial e todo um devido processo legal. Ela é uma ferramenta eficiente, eficaz e necessária para garantir a segurança da vítima”, afirma.

A especialista também destaca que a mulher não deve esperar uma agressão física para buscar proteção. Qualquer forma de violência prevista na Lei Maria da Penha pode justificar o pedido de uma medida protetiva, inclusive a violência patrimonial. Nesses casos, por exemplo, a Justiça pode impedir que o agressor venda bens pertencentes ao casal enquanto a situação é analisada.

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