Microempresas e empresas de pequeno porte que fazem parte ou pretendem permanecer no Simples Nacional poderão escolher, entre 1º e 30 de setembro de 2026, como será o recolhimento do IBS e da CBS a partir de 2027.
Uma das opções é o chamado Simples híbrido, no qual a empresa continua no Simples Nacional para os demais tributos, mas recolhe o IBS e a CBS separadamente, pelo regime regular.
A escolha é facultativa e deve ser feita pelo próprio contribuinte no sistema digital da Receita Federal.
A alternativa pode ser interessante para empresas que compram muitos insumos tributados ou que realizam vendas para outras empresas e precisam aproveitar ou transferir créditos de IBS e CBS.
No entanto, cada negócio deve avaliar qual modelo é mais vantajoso.
Simples Nacional tradicional
A empresa continua recolhendo os tributos, incluindo IBS e CBS, por meio da guia única do Simples.
Simples híbrido
a empresa permanece no Simples para os demais tributos, mas passa a recolher IBS e CBS pelo regime regular, fora da guia única.
A opção feita em setembro de 2026 terá efeitos a partir de janeiro de 2027. Quem não fizer a escolha poderá optar pelo regime regular posteriormente, nos meses de março e setembro de cada ano.
A adesão não precisa ser renovada. Depois de escolhida, permanece válida até que a empresa solicite formalmente a saída em um dos períodos previstos.
Para o Microempreendedor Individual (MEI), não houve mudança.
O prazo para optar por entrar ou permanecer no regime continua sendo janeiro.
O MEI também não poderá escolher o regime regular ou híbrido para o IBS e a CBS.
