A Corregedoria Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte publicou o Provimento CRE nº 3/2026, com orientações aos Juízos Eleitorais para prevenir e combater o derrame de materiais de propaganda eleitoral, especialmente os chamados “santinhos”, na véspera e no dia das Eleições 2026.
A medida busca garantir o cumprimento da legislação eleitoral e reduzir os impactos ambientais provocados pelo descarte irregular de material de campanha.
De acordo com a Lei das Eleições, o derrame ou o consentimento com a distribuição de material de propaganda em locais de votação ou nas vias próximas, na véspera e no dia da eleição, configura propaganda irregular e pode resultar na apuração de crime eleitoral.
Para reforçar a fiscalização, os Juízos Eleitorais poderão promover reuniões com o Ministério Público Eleitoral, prefeituras, Polícia Militar, Guardas Municipais e outros órgãos públicos. Também poderão ser firmados acordos com as prefeituras para a limpeza dos locais de votação e áreas próximas.
Registro das ocorrências
Caso seja identificado derrame de santinhos, servidores da Justiça Eleitoral e auxiliares deverão fotografar o local, registrar a ocorrência, recolher amostras do material e, quando possível, solicitar a retirada imediata pela equipe de limpeza urbana.
As ocorrências também poderão ser registradas em vídeo, desde que seja possível identificar as candidaturas, o local e a quantidade de material espalhado.
Quando o responsável não for identificado, poderão ser coletadas informações de testemunhas e imagens de câmeras de segurança públicas ou privadas.
As provas e os autos de constatação serão inseridos no Processo Judicial Eletrônico (PJe) e encaminhados ao Ministério Público Eleitoral para as providências cabíveis.
