Mais de 300 empresas do RN podem ser excluídas do Simples

Imagem: Reprodução

A Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Norte (Sefaz-RN) emitiu Termo de Exclusão do Simples Nacional para os contribuintes potiguares inscritos no regime que deixaram de declarar corretamente os dados sobre o faturamento bruto do negócio no ano-calendário de 2022.

A Fazenda Estadual identificou 840 empresas no estado com indícios de omissão de receitas e, no ano passado, informou esses contribuintes da irregularidade. No entanto, ao longo dos últimos dez meses, 312 empresas não se autorregularizaram ou, sequer, apresentaram justificativa, recebendo assim o Termo de Exclusão do Simples Nacional, podendo vir a impugnar o mesmo dentro de 30 dias da ciência.

A diferença entre o faturamento obtido e o valor declarado por esses contribuintes ultrapassa mais de R$ 200 milhões. O valor total do imposto devido com a adoção dessa manobra fiscal chega a aproximadamente R$ 7 milhões.

As irregularidades foram identificadas pelo Grupo Gestor do Simples Nacional na Sefaz-RN.

As equipes cruzaram informações de bancos de dados, com o uso de malhas fiscais e ferramentas de inteligência, utilizadas pela secretaria, de contribuintes do Simples Nacional no Rio Grande do Norte e notaram divergências contábeis nos valores declarados por um grande volume de empresas optantes pelo Simples.

Os auditores fiscais perceberam que o valor do faturamento anual bruto declarado à Receita Federal era incompatível com o volume de compras de mercadorias para comercialização ou industrialização em 2022.

Após a notificação, cerca de 400 empresas retificaram as informações e pagaram o imposto omitido, enquanto outra parcela não procurou a Fazenda Estadual para se justificar.

No dia 3 deste mês, a SEFAZ voltou a notificar, por meio de mensagem enviada ao Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) do Simples Nacional, essas 312 empresas encontradas na malha fina, alertando da irregularidade e estabelecendo um prazo de 30 dias para impugnar o Termo de Exclusão, como prevê o artigo 29 da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, a Lei Complementar 123, de 2006. Segundo a legislação, a exclusão pode ocorrer quando “ (…) for constatado que durante o ano-calendário o valor das aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização, ressalvadas hipóteses justificadas de aumento de estoque, for superior a 80% (oitenta por cento) dos ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início de atividade”.

Penalidades

Os contribuintes que não apresentarem ou não tiverem a impugnação aceita serão excluídos do Simples Nacional e automaticamente tributados como contribuintes do regime Normal do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) de forma retroativa a 1° de janeiro de 2023 e ficando impedidos de nova opção pelos próximos três anos.

O regime normal no geral tem carga tributária mais elevada em comparação ao regime do Simples, capaz de reduzir em até 40%, segundo estimativas do Sebrae, a carga tributária para um pequeno negócio

*Com informações do Blog Saulo Vale

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