O plenário da Câmara Municipal de Mossoró aprovou, nesta terça-feira (23), o Projeto de Lei Ordinária do Executivo (PLOE) 09/2021, que autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional, tipo suplementar, no Orçamento do Município para o exercício de 2021.
Baseado na Lei 4.320/64, o valor do crédito suplementar é de R$ 64 milhões e, segundo a Prefeitura, visa reequilibrar o orçamento. O Executivo explica, na justificativa ao projeto, que o município sofreu impactos, com despesas não previstas e especificadas no orçamento de 2021.
Elenca R$ 13,3 milhões de Despesas de Exercício Anterior (DEA); R$ 816 mil de Indenizações a fornecedores e prestadores de serviços diversos; R$ 29,6 milhões pagos através de bloqueios judiciais para pagamentos de funcionários demitidos, fornecedores e prestadores de serviços diversos.
Também R$ 9,3 milhões de valores pagos no combate à pandemia de Covid-19 a fornecedores e prestadores de serviços de saúde; R$ 4,8 milhões de pagamento de precatórios; R$ 6,7 milhões para folha de pagamento referente à parte do 13º de 2020, valores fixos e variáveis de dezembro de 2020.
“Os valores destacados, quando somados, atingem a cifra de R$ 64,6 milhões que, malgrado (apesar de) não estejam contemplados no orçamento de 2021, foram pagas e projetaram, por extensão, desequilíbrio orçamentário nas contas municipais”, diz a mensagem ao Projeto de Lei Ordinária do Executivo (PLOE) 09/2021.
Projeto e vetos
Ainda na sessão desta terça-feira, o plenário aprovou outro projeto do Executivo (8/2021), que denomina Zilda de Lima Silva Oliveira praça no bairro Alto do Sumaré, entre as Rua Niterói e Campinas, e entre a Avenida Raimundo Conrado Fontes e os lotes 01 e 26, da quadra E6, do loteamento.
Também aprovou duas mensagens de veto parcial do Executivo a dois projetos recentemente aprovados na Câmara: reconhecimento do projeto Câmara Cultural como patrimônio cultural de Mossoró e da procissão de Santa Luzia como patrimônio imaterial de Mossoró, ambos de autoria da vereadora Carmem Júlia (MDB).
Os vetos dizem respeito à técnica jurídica e se restringem aos artigos que expressam “esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário”. A essência dos projetos, portanto, fica mantida.
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