Quem descumprir regra do Pix poderá ser multado em até R$ 1 milhão

Foto: Ilustrativa

BC (Banco Central) do Brasil divulgou, nesta 6ª feira (24), o Manual de Penalidades do Pix. O documento processo as condições e o rito para a aplicação de multa, suspensão e exclusão de instituições que cometerem irregularidades no uso do sistema de pagamento instantâneo.

As novas normas foram publicadas no DOU. Eis a íntegra (101 KB).

MULTA

As instituições que descumprirem o regulamento do Pix estão presentes a multas que vão de R $ 50.000 a R $ 1 milhão.

A multa mais baixa será aplicada para quem não cumprir as regras relativas ao uso da marca Pix, modificar os limites de valor e a quantidade de transações estipuladas pelo BC, cobrar tarifas dos usuários finais, entre outras infrações.

Uma penalidade de R $ 100 mil será aplicada a instituições que utilizarem o Pix com propósitos distintos ao cumprimento do regulamento da plataforma, não implantarem mecanismos de segurança disponibilizados pelo BC e falharem no gerenciamento do risco de liquidez.

A multa mais cara, no valor de R $ 1 milhão, será cobrada de instituições que não comunicarem fatos que podem comprometer gravemente a imagem, a integridade e a segurança do Pix, não adotarem mecanismos essenciais de segurança, não avisarem sobre o uso da ferramenta em transações criminosas, entre outras infrações.

Para casos não contemplados, o BC indicou uma forma de cálculo da penalidade distinta.

O valor da multa pode ser adicionado em 20% em casos de maior importância pelo BC. Quando houver indenização de danos, a multa pode cair 30%.

O prazo para pagamento da penalidade é de 30 dias a partir da comunicação. Em caso de atraso, o valor exigida a juros e multa.

SUSPENSÃO

Serão suspensas instituições que não pagarem a multa cobrada pelo BC no prazo de 15 a 30 dias após o vencimento, descumprirem o Regulamento do Pix e causarem riscos aos usuários da ferramenta.

A suspensão é de 30 dias e não dispensa o pagamento da multa.

EXCLUSÃO

Instituições que não corrigirem, no prazo de 60 dias, como irregularidades que fizeram com que foram suspensas após serem excluídas da plataforma. Também estão impedindo a exclusão das instituições que: causarem prejuízo grave no funcionamento do Pix, não pagarem multa por um prazo superior a 30 dias do vencimento e não cessarem a prática que originou a aplicação de suspensão.

Depois de 60 dias, a instituição excluída poderá apresentar novo pedido de adesão à plataforma.

A penalidade exclusão não afasta a aplicação da multa, quando aplicável.

O BC explica que “ o processo de penalidade inicia-se com a preparação do Parecer de Instauração “. Na sequência, a instituição é comunicada e tem 10 dias para entrar com recurso. Uma resposta ao recurso será emitida em até 10 dias a partir do seu recebimento.

Fonte: Poder 360

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