Novo decreto disciplina medidas para contenção da Covid e da Influenza no Rio Grande do Norte

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O Governo do Estado publica no Diário Oficial desta terça-feira (18), o Decreto n° 1.265, de 17 de janeiro de 2022, com regras para contenção da transmissão da nova variante da Covid-19 – a Ômicron – e do vírus da gripe influenza. As medidas foram discutidas durante todo o dia com representantes do empresariado, do Tribunal de Justiça, dos Ministérios Públicos Estadual, Federal e do Trabalho, do Tribunal de Contas do Estado, da Defensoria Pública Estadual, da Procuradoria Geral do Estado, da Universidade Estadual do RN e com prefeitos através da federação e associações de municípios.

O decreto traz medidas baseadas na Recomendação n° 33 do Comitê de Especialistas da SESAP/RN para o Enfrentamento da Pandemia pela COVID-19. As medidas são a exigência do passaporte vacinal, como já existe, com maior rigor para os eventos públicos e privados, bares e restaurantes, tanto em áreas fechadas como em áreas livres com capacidade acima de 100 pessoas. Centros comerciais e shoppings com ar-condicionado também devem exigir o passaporte da vacina.

Recomenda ainda aos municípios a suspensão de todos os eventos de rua até 16 de fevereiro, uma vez que nestes casos não é possível exigir o passaporte vacinal.

As novas regras começam a vigorar na próxima sexta-feira, dia 21/01. Há a possibilidade de rediscussão das medidas dentro do prazo de vigência, se a situação de contágio se reverter significativamente.

Permanece em vigor o dever geral de proteção individual no Estado do Rio Grande do Norte, consistente no uso obrigatório de máscara de proteção facial por todos aqueles que, independentemente do local de destino ou naturalidade, ingressarem no território do Rio Grande do Norte.

Os suspeitos por apresentarem sintomas da COVID-19 deverão ser afastados de todas as atividades e instruídos a permanecer em isolamento total, nos termos do Guia de Vigilância Epidemiológica do Ministério da Saúde, caso confirmada a contaminação ou inconclusivos os resultados dos exames, até que sejam cessados, neste último caso, os motivos da suspeita de contaminação.

Os segmentos socioeconômicos de alimentação, a exemplo de bares e restaurantes, bem como centros comerciais, galerias e shopping centers que utilizem sistema artificial de circulação de ar deverão realizar o controle de entrada de cada indivíduo nas suas dependências, mediante comprovação do esquema vacinal em conformidade ao calendário de imunização, nos termos do Decreto Estadual nº 30.940, de 30 de setembro de 2021. Ficam dispensados da obrigatoriedade prevista no caput deste artigo os estabelecimentos de alimentação em locais abertos com capacidade máxima de 100 pessoas.

Os municípios também foram orientados a reorganizar as feiras livres e similares, de modo a assegurar o distanciamento social, evitando-se aglomeração de pessoas e contatos proximais, mantendo as condições de higiene dos respectivos ambientes.

Para cumprimento das disposições contidas no decreto, o Estado do Rio Grande do Norte disponibilizará suas forças de segurança aos municípios, por meio das operações do Programa Pacto Pela Vida. Fernando Mineiro, coordenador do Pacto Pela Vida, destaca a importância na condição de agente fiscalizador.

MOTIVOS PARA AS NOVAS RECOMENDAÇÕES

Alta instabilidade provocada pela variante Ômicron, da Covid-19, e que alguns eventos realizados não têm cumprido os protocolos sanitários estabelecidos;

Vivemos hoje uma epidemia de pelo menos dois vírus de transmissão respiratória, a Influenza e o SARS-Cov2, com recrudescimento dos casos da covid-19 de maneira global;

Considerável aumento de casos diários de covid-19 em todas as regiões de saúde do RN, conforme dados do boletim epidemiológico da Sesap;

Sobrecarga dos serviços de urgência em saúde.

Neste domingo (16), o site de acompanhamento dos dados da Pandemia da covid-19 no RN (covid.lais.ufrn.br) apontava 4.901 casos de covid-19 no mês de janeiro. O número ultrapassa o total de casos registrados em todo mês de dezembro, que foram de 4.796.

RECOMENDAÇÕES DO COMITÊ CIENTÍFICO

Cancelar grandes eventos até controle da situação, conforme orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS), considerando a circulação da variante Ômicron;

Exigência do certificado de vacinação (ou documento similar) das doses 1 e 2, e também a D3 nos casos cabíveis, para acesso a bares, restaurantes, shoppings e similares;

Em caso de descumprimento à recomendação, aplicação de multas previstas em lei para estabelecimentos que desrespeitarem os protocolos sanitários do estado;

Realizar busca ativa da população que está atrasada em relação à segunda dose ou que ainda não foi vacinada;

Continuar comunicando a existência dos grupos vulneráveis para desenvolver formas graves e morte, que continuam sendo os idosos, imunodeprimidos e gestantes, devendo ser desenvolvidas atividades de proteção a esses grupos;

Retomar atividades remotas para todos os sintomáticos e grupos de risco e promover testagem ampliada aos sintomáticos.

CARNAVAL

Catorze cidades potiguares já cancelaram o Carnaval 2022: Natal, Parnamirim, Caicó, Macau, Areia Branca, Apodi, Tibau do Sul, Assu,  Pendências, Grossos, Dix-sept Rosado, Alexandria, Upanema e Almino Afonso.

No Brasil, 19 das 27 capitais não vão realizar carnaval de rua em 2022.

DADOS GERAIS DA COVID-19

Dados parciais – 16 de janeiro de 2022 (atualizado às 12h30)

Casos Confirmados: 394.291

Estimativa de casos em acompanhamento: 6.293

Óbitos Confirmados: 7.602 + Óbitos Suspeitos: 1.460

A Sesap explica que os dados são parciais diante da dificuldade no acesso ao Esus-VE, que passou parte do dia 15/01/22 intermitente, dificultando a inserção de registros.

TAXA DE OCUPAÇÃO DE LEITOS CRÍTICOS

RN – 36,2%

Região Metropolitana – 40,3%

Oeste – 37,1%

Seridó – 13,3%

São 46 pessoas em leitos críticos com covid e 25 com outras síndromes respiratórias.

Nos leitos clínicos, são 29 com covid e 25 não covid.

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