Entrou em vigor nesta sexta-feira (21), o novo decreto do governo do Rio Grande do Norte. Entre as medidas está a exigência do comprovante de vacinação para o acesso em bares, restaurantes e shoppings centers em todo o estado.
De acordo com o documento, a comprovação será exigido nesses locais que funcionem com ar-condicionado e em lugares abertos com mais de 100 pessoas. Em caso de estabelecimento aberto com menos de 100 pessoas, não será necessário mostrar que tomou os imunizantes.
O decreto recomenda ainda aos municípios a suspensão de todos os eventos de rua até 16 de fevereiro, “uma vez que nestes casos não é possível exigir o passaporte vacinal”.
Segundo o governo do estado, “há a possibilidade de rediscussão das medidas dentro do prazo de vigência, se a situação de contágio se reverter significativamente”. Além disso, permanece em vigor o dever geral de proteção individual, consistente no uso obrigatório de máscara.
Os suspeitos por apresentarem sintomas da COVID-19 deverão ser afastados de todas as atividades e instruídos a permanecer em isolamento total, nos termos do Guia de Vigilância Epidemiológica do Ministério da Saúde, caso confirmada a contaminação ou inconclusivos os resultados dos exames, até que sejam cessados, neste último caso, os motivos da suspeita de contaminação.
Os municípios também foram orientados a reorganizar as feiras livres e similares, de modo a assegurar o distanciamento social, evitando-se aglomeração de pessoas e contatos proximais, mantendo as condições de higiene dos respectivos ambientes.
Para cumprimento das disposições contidas no decreto, o Estado do Rio Grande do Norte disponibilizará suas forças de segurança aos municípios, por meio das operações do Programa Pacto Pela Vida.