O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou ontem, com restrições, a compra da Oi Móvel pelo consórcio formado por Claro, Vivo e TIM. O aval foi condicionado ao cumprimento de um pacote de medidas negociado com as operadoras, que incluem o aluguel de uma parcela do espectro – faixas de ar por onde passam os dados da comunicação – adquirido no negócio. Com isso, haverá a mudança de operadora para os usuários da Oi em todo o país. No Rio Grande do Norte, a Vivo vai ser a operadora dos usuários que estão na Oi.
O julgamento foi marcado pela divisão do conselho e terminou empatado com 3 votos a favor e 3 contra. Tudo foi decidido, então, pelo voto de Minerva do presidente do órgão antitruste, Alexandre Cordeiro. O principal argumento foi o de que a fusão, apesar de fazer com que o grupo passe a comandar 96% do mercado, evitará um estrago maior no país.
O relator do processo, Luis Braido, pediu a reprovação do negócio e foi acompanhado por outros dois conselheiros – Paula Azevedo e Sérgio Ravagnani. Os conselheiros Lenisa Prado e Luiz Hoffman votaram pela aprovação, assim como o presidente.
Os conselheiros favoráveis entenderam que o pacote de exigências acordado com as empresas é suficiente para manter a concorrência Os termos do acordo são sigilosos, mas incluem o aluguel de 10% a 15% do espectro adquirido da Oi, por exemplo.
As operadoras concordaram em vender metade das antenas e equipamentos, mais do que os 30% a que haviam se comprometido antes com a Superintendência-Geral do órgão. As empresas também vão alugar uma faixa de 900 Mhz, usada em locais de menor densidade populacional, como áreas rurais.
Divergências
Em meio à pressão das empresas e de representantes do governo, o relator chegou a dizer que as negociações “fugiram da boa técnica” e passaram pela “captura do Estado”. Em um duro voto, Braido criticou os termos do acordo e disse que isso impedirá a entrada de novos concorrentes nesse mercado. “Na boa análise antitruste, não há alternativas senão reprovar compra da Oi”, defendeu.
Ele disse ainda que a acusação feita pelo Ministério Público Federal (MPF) junto ao Cade de que teria havido conluio no negócio porque as empresas formaram um consórcio para comprar a Oi é “muito grave”, e encaminhou à área técnica pedido de instauração de um processo para aprofundar as investigações.
Na mesma linha, a conselheira Paula Azevedo refutou o argumento de que, caso reprovasse o negócio, o Cade seria responsável pela quebra da Oi e prejudicaria o mercado de telecomunicações. “Operações privadas, ainda que impactem no domínio público, não podem se sobrepor às atribuições dessa autarquia, que é garantir a concorrência”, afirmou.
Lenisa Prado, que votou pela aprovação, discordou. “No caso da não conclusão da operação, os ativos vão sair do mercado, prejudicando competição e consumidores.”
Divisão de clientes será feita por código de área
Após a aprovação da venda da Oi Móvel para TIM, Claro e Vivo, os cerca de 42 milhões de clientes atuais da Oi serão divididos às concorrentes da seguinte forma: a TIM ficará com 14,5 milhões de linhas; Claro, com 11,7 milhões; e Vivo, com outros 10,5 milhões A TIM ficará com um total de 29 DDDs (11, 16, 19, 21, 22, 24, 32, 51, 53, 54, 55, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 73, 75, 89, 93, 94, 95, 96, 97 e 99); a Claro, com 27 (13, 14, 15, 17, 18, 27, 28, 31, 33, 34, 35, 37, 38, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 71, 74, 77, 79, 87, 91 e 92); a Vivo, com 11 (12, 41, 42, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 88 e 98).
Na decisão sobre a operação, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou que as teles apresentem o passo a passo de como será a transferência para TIM, Claro e Vivo.
Além disso, a agência determinou que seja repassado ao consumidor o direito da portabilidade, a ausência de cobrança em virtude de quebra de fidelização dos contratos dos usuários de telefonia móvel ou combo da Oi, bem como canais para dúvidas.
- Claro herdou 27 DDDs. São eles: 13, 14, 15, 17, 18, 27, 28, 31, 33, 34, 35, 37, 38, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 71, 74, 77, 79, 87, 91 e 92.
- A Vivo ficou com 11 DDDs. São eles: 12, 41, 42, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 88 e 98.
Presidente do Cade vê tendência de concentração
Responsável por desempatar o julgamento, o presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Alexandre Cordeiro, disse ontem que o caso da Oi Móvel foi um dos processos mais difíceis para o órgão antitruste nos últimos anos “Tem mercado que funciona melhor com uma quantidade menor de players. Neste setor, temos tendência de concentração em todo o mundo”, disse.
Os representantes das empresas disseram que os “remédios” são suficientes para sanar preocupações concorrenciais. “Trata-se do maior remédio já oferecido no setor de telecomunicações desde a privatização (da Telebras)”, disse o advogado da Vivo, Marcos Paulo Veríssimo. A advogada da Claro, Barbara Rosenberg, disse que o pacote oferecido é “extremamente robusto”.
Estadão Conteúdo