A base de cálculo do imposto terá uma diminuição total de 7,67 pontos percentuais sobre o valor recolhido das usinas pela venda do álcool hidratado combustível no Rio Grande do Norte
A Secretaria Estadual de Tributação (SET-RN) vai reduzir para 15,33% a alíquota do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) aplicada sobre o preço do álcool etílico hidratado combustível, o etanol, no Rio Grande do Norte. A medida visa dar mais competitividade ao biocombustível frente aos combustíveis fósseis e reduzir o preço final pago pelos consumidores pelo produto nas bombas. A nova base de cálculo do tributo será estabelecida via decreto, que será publicado na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) deste sábado (30), e passa a vigorar de forma retroativa a 15 de julho.
O texto regulamenta no estado os dispositivos estabelecidos pela Emenda Constitucional número 123/2022, que foi promulgada no dia 14 deste mês, com o intuito de tornar o etanol mais competitivo em todo o país com preços abaixo do valor da gasolina. Emenda constitucional prever o repasse aos estados de até R$ 3,8 milhões para manutenção da competitividade do álcool hidratado sobre os combustíveis derivados de petróleo por meio de créditos tributários.
Com a medida, alíquota do imposto reduzirá de 18% para 15,33% no Rio Grande do Norte. Desde o dia primeiro de julho, a SET-RN já havia reduzido o ICMS, incidido sobre os combustíveis, energia elétrica e telecomunicações, a uma alíquota base de 18%. A diminuição foi implementada para adequar o cálculo fiscal no RN às diretrizes da Lei Complementar 194/2022, aprovadas pelo Congresso Nacional e sancionada em 23 de junho, tornando esses itens essenciais.
Com isso, a alíquota de ICMS do etanol caiu de 23% para 18%, e, com a entrada em vigor do decreto estadual, a base de cálculo reduz novamente para 15,33%, o que representa uma diminuição total de 7,67 pontos percentuais. A expectativa é de que a medida provoque baixa nos preços cobrados nas bombas e estimule o setor sucroalcooleiro do Rio Grande do Norte.
Fonte: GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO – SET