Cadastro Nacional da Agricultura Familiar começa a valer oficialmente em todo o país

Imagem: Reprodução

A partir desta terça-feira, 1º de novembro de 2022, o Cadastro da Agricultura Familiar (CAF) substituiu oficialmente a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) – emitida até ontem (31/10) – e passa a ser a única ferramenta de acesso às políticas públicas para geração de renda e fortalecimento da agricultura familiar em todo o país.

A Emater-RN, inclusive, foi a primeira instituição de assistência técnica e extensão rural (Ater) do país a emitir do CAF, durante o início da transição entre as duas modalidades, o que ocorreu no início de 2022. Os extensionistas rurais já estão aptos a gerar o novo documento, a partir de um sistema interligado no país, chamado Rede CAF. De acordo com o Ministério da Agricultura (Mapa), espera-se que, até o final de 2023, 2.519.854 famílias sejam beneficiadas por meio do registro de inscrição ativa no CAF. Em caso de dúvidas, os agricultores e agricultoras familiares podem procurar um dos escritórios regionais e locais da Emater.

“A partir de hoje, conforme orientação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, todos os agricultores e agricultoras cujas DAPs estão vencidas precisarão procurar um escritório da Emater, seja ele o local de sua cidade ou regional, para solicitar o CAF (Cadastro da Agricultura Familiar). Mas somente os agricultores e agricultoras que estão com as DAPs vencidas. Aqueles que tem DAP que estão para vencer nos próximos anos, elas continuarão válidas”, reforça o diretor-geral da Emater, Cesar Oliveira. 

O CAF é utilizado para identificar e qualificar as Unidades Familiares de Produção Agrária (UFPA) da agricultura familiar, os Empreendimentos Familiares Rurais e as formas associativas de organização da agricultura familiar. 

Já as DAPs ainda continuarão válidas até o fim da sua vigência, não sendo necessário que o beneficiário tenha que emitir até lá o CAF. Somente os agricultores que não têm a DAP ativa precisarão buscar, a partir de hoje, à Rede CAF. Depois disso, a inscrição no CAF terá caráter permanente e a validade do registro será renovada a cada dois anos. 

Segundo informações do Mapa, o CAF trará mais transparência e segurança jurídica para os beneficiários e gestores das políticas públicas, pois o sistema está integrado às principais bases de dados do governo federal e valida as informações declaradas pelo requerente no ato da inscrição. Caso seja detectada alguma inconsistência, o sistema não permitirá a conclusão da inscrição até que a pendência seja corrigida, minimizando a possibilidade de fraude. 

O CAF identifica ainda todos os membros que compõem a UFPA, inclusive os menores de idade, superando o limite atual de apenas dois titulares na DAP, permitindo dessa forma que o governo federal obtenha um retrato mais amplo e real do campo.

Outro destaque é que o CAF passará a ser mais inclusivo, sendo que os seus requisitos de acesso são apenas os previstos na Lei 11.326/2006. Além disso, valerá como instrumento de verificação da atividade de agricultura familiar para fins de aposentadoria rural.

Fonte: EMATER

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