Cerca de 23 milhões de pessoas que trabalharam com carteira assinada em 2021 poderão sacar o abono salarial de fevereiro a julho do próximo ano. O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou hoje (15) o calendário do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) em 2023.
Segundo o Codefat, o abono salarial de 2023 será pago a 23,6 milhões de trabalhadores em todo o país. Desse total, 21,4 milhões que trabalham na iniciativa privada receberão o PIS e 2,2 milhões de servidores públicos, empregados de estatais e militares têm direito ao Pasep.
Como ocorre tradicionalmente, os pagamentos serão divididos em seis lotes, baseados no mês de nascimento, no caso do PIS, e no número final de inscrição, no caso do Pasep. O dinheiro será depositado nas datas de liberação dos lotes e poderão ser sacados até 28 de dezembro de 2023. Após esse prazo, será necessário aguardar convocação especial do Ministério do Trabalho e Previdência.
Quem tem direito
Tem direito ao benefício o trabalhador inscrito no PIS/Pasep há, pelo menos, cinco anos, e que tenha trabalhado formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base considerado para a apuração, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Também é necessário que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
O valor do abono é proporcional ao período em que o empregado trabalhou com carteira assinada em 2021. Cada mês trabalhado equivale a um benefício de R$ 108,50, com períodos iguais ou superiores a 15 dias contados como mês cheio. Quem trabalhou 12 meses com carteira assinada receberá o salário mínimo cheio, que será de R$ 1.302 no próximo ano, segundo medida provisória editada na segunda-feira (12).
Veja o calendário aprovado
Pagamento do PIS, segundo o mês de nascimento:
JANEIRO: 15/02/2023 até 28/12/2023
FEVEREIRO: 15/02/2023 até 28/12/2023
MARÇO: 15/03/2023 até 28/12/2023
ABRIL: 15/03/2023 até 28/12/2023
MAIO: 17/04/2023 até 28/12/2023
JUNHO: 17/04/2023 até 28/12/2023
JULHO: 15/05/2023 até 28/12/2023
AGOSTO: 15/05/2023 até 28/12/2023
SETEMBRO: 15/06/2023 até 28/12/2023
OUTUBRO: 15/06/2023 até 28/12/2023
NOVEMBRO: 17/07/2023 até 28/12/2023
DEZEMBRO: 17/07/2023 até 28/12/2023
Pagamento do Pasep, segundo o dígito final do número de inscrição:
Final 0: 15/02/2023 até 28/12/2023
Final 1: 15/03/2023 até 28/12/2023
Final 2: 17/04/2023 até 28/12/2023
Final 3: 17/04/2023 até 28/12/2023
Final 4: 15/05/2023 até 28/12/2023
Final 5: 15/05/2023 até 28/12/2023
Final 6: 15/06/2023 até 28/12/2023
Final 7: 15/06/2023 até 28/12/2023
Final 8: 17/07/2023 até 28/12/2023
Final 9: 17/07/2023 até 28/12/2023
Pagamento
Trabalhadores da iniciativa privada com conta corrente ou poupança na Caixa receberão o crédito automaticamente no banco, de acordo com o mês de seu nascimento.
Os demais beneficiários receberão os valores por meio da poupança social digital, que pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem. Caso não seja possível a abertura da conta digital, o saque poderá ser realizado com o Cartão do Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, Caixa Aqui ou agências, também de acordo com o calendário de pagamento escalonado por mês de nascimento.
O pagamento do abono do Pasep ocorre via crédito em conta para quem é correntista ou tem poupança no Banco do Brasil. O trabalhador que não é correntista do BB pode efetuar a transferência via TED para conta de sua titularidade via terminais de autoatendimento e portal www.bb.com.br/pasep ou no guichê de caixa das agências, mediante apresentação de documento oficial de identidade.
Abono não sacado
O Ministério do Trabalho e Previdência informou que 407.222 mil trabalhadores ainda não sacaram o abono salarial de 2020. Desse total, 123.409 correspondem ao PIS; e 283.813, ao Pasep.
Permanecem esquecidos R$ 364,9 milhões em benefícios não sacados. O dinheiro pode ser retirado até 29 de dezembro. Neste ano, os depósitos foram feitos entre 8 de fevereiro e 31 de março.
Até 2020, o abono salarial do ano anterior era pago de julho do ano corrente a junho do ano seguinte. No início de 2021, o Codefat atendeu a recomendação da Controladoria-Geral da União (CGU) e passou a depositar o dinheiro somente dois anos após o trabalho com carteira assinada.
Fonte: Agência Brasil