Por 6×1, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter a inelegibilidade do deputado estadual eleito e não diplomado Wendell Lagartixa (PL), que foi condenado em 2019 por posse de arma de uso restrito, um crime hediondo na época.
Como a contagem da inelegibilidade de oito anos começa a contar a partir da extinção da pena, que foi em 2021, Lagartixa está inelegível até 2029.
O julgamento estava interrompido com o placar de 3×1 com votos do relator Ricardo Lewandowski, Benedito Gonçalves e Carmem Lúcia e a divergência de Carlos Horbach.
A votação foi retomada nesta quinta com o voto-vista do ministro Raul Araújo que seguiu o relator ao entender que no direito eleitoral deve prevalecer o direito coletivo e com isso a retroabilidade vale apenas no campo penal tendo em vista que o crime de posse de arma de uso restrito deixou de ser hediondo em 2021. “Entendo que no âmbito do direito que deve prevalecer o interesse coletivo deve manter a inelegibilidade do recorrente. É diferente do campo penal que deve prevalecer o direito individual”, argumentou.
O voto-vista foi seguido pelo ministro Sérgio Banhos e pelo presidente do TSE Alexandre de Moraes. “É pacífico nesta corte que as causas de inelegibilidade e as condições de elegibilidade são julgadas a cada eleição. O Supremo Tribunal Federal já teve a oportunidade de inferir que a inelegibilidade em si não tem natureza penal”, argumentou Moraes.
Lagartixa é o candidato a deputado estadual mais votado da história do Rio Grande do Norte com 88.265 (4,69%) votos. No lugar dele segue Ubaldo Fernandes (PSDB).
O bolsonarista ainda responde a quatro processos sendo três deles por homicídio e outro por formação de milícia privada.
*Com Informações do Blog Saulo Vale