O Regime de Previdência Complementar dos servidores públicos do estado do Rio Grande do Norte será operado pela BB Previdência, o fundo de pensão multipatrocinado administrado pelo Banco do Brasil há 30 anos.
A empresa foi a que apresentou as melhores condições econômicas e benefícios para o sistema de capitalização dos servidores estaduais, durante o processo de seleção pública.
O resultado final do processo de seleção pública foi divulgado após o julgamento dos recursos impetrados por outras três participantes do edital, cujos foram considerados improcedentes em última instância pela Secretaria de Fazenda do Rio Grande do Norte. A decisão foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (10).
O Regime de Previdência Complementar que será implantado pelo Governo do RN é um sistema facultativo que oferece uma proteção adicional àquela oferecida pela previdência pública e se aplica aos servidores públicos e aos membros de poder com remuneração superior ao limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social. A seleção da organização que vai gerir o sistema foi conduzida pelo Comitê de Assessoramento da Previdência Complementar (CAPC).
De acordo com o secretário estadual de Fazenda, Carlos Eduardo Xavier, após a divulgação do resultado final, a BB Previdência terá um prazo de 25 dias úteis para apresentar à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) o Regulamento do Plano de Benefícios, o Convênio de Adesão e o Termo de Cooperação Técnica. Caso a documentação seja homologada, a Previdência Complementar do Estado do RN estará devidamente implantada.
Saiba mais
Os servidores que ingressarem no serviço público a partir da vigência deste regime serão automaticamente inscritos no respectivo plano de previdência complementar. Caso desejem, eles têm o direito de cancelar sua inscrição a qualquer momento, conforme o regulamento do plano de benefícios. Os servidores que ingressaram no serviço público antes da instituição deste regime podem optar por aderir aos planos de benefícios oferecidos pelo Regime de Previdência Complementar. Uma vez feita a adesão, ela se torna irrevogável e irretratável.
No Regime de Previdência Complementar, o benefício de aposentadoria será pago com base nas reservas acumuladas individualmente ao longo dos anos de contribuição. Ou seja, o que o trabalhador contribuiu ao longo de sua vida profissional formará a poupança que será utilizada no futuro para o pagamento de seu benefício. Este sistema é conhecido como Regime de Capitalização.
*Com informações do Blog Saulo Vale