MEC proíbe exigência de vacinação para aulas presenciais em IFs e universidades federais

FOTO: ALEX RÉGIS

O Ministério da Educação Publicou, nesta quinta-feira (30), um despacho proibindo a exigência da comprovação de vacinação a estudantes dos institutos e universidades federais como condicionante à retomada das aulas presenciais. O documento foi assinado pelo ministro Milton Ribeiro, que alegou ilegalidade na exigência por parte das instituições.

De acordo com o despacho, que usou como argumento parecer da Consultoria Jurídica do próprio MEC, no caso das universidades e dos institutos federais, por se tratarem de entidades integrantes da Administração Pública Federal, a exigência somente poderia estabelecida mediante lei federal, “tendo em vista se tratar de questão atinente ao funcionamento e à organização administrativa de tais instituições, de competência legislativa da União”. 

Além de afirmar que não seria o possível o estabelecimento das regras por parte dos IFs e das universidades, o ministro argumentou que a exigência de comprovação de vacinação seria um “meio indireto à indução da vacinação compulsória”, o que só poderia ocorrer através de lei. 

Segundo o MEC, compete aos IFs e universidades a implementação dos protocolos sanitários e a observância das diretrizes estabelecidas por resolução do Conselho Nacional de Educação, que instituiu as diretrizes nacionais orientadoras para a implementação de medidas no retorno às atividades presenciais de ensino e aprendizagem e a regularização do calendário escolar.

No Rio Grande do Norte, a UFRN já havia confirmado que condicionaria o retorno dos estudantes à comprovação de vacinação. Também no estado, a UERN também afirmou que fará a cobrança e o despacho do Ministério da Educação não afeta os planos da instituição.

Tribuna do Norte

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